Você sabia que suas doações durante o ano podem ser deduzidas até 6% do seu imposto devido no ano seguinte e ainda contribuir com projetos sociais?
Quer ser um financiador social e ainda fazer jus da doação através de incentivos fiscais?
O CAMP PINHEIROS possui o projeto Transformar aprovado pelo FUMCAD (Fundo de Direitos da Criança e do Adolescente) para realização voltados a oferta de atividades esportivas, de lazer e culturais, para adolescentes com idades de 13 a 15 anos, em situação de vulnerabilidade, no valor de R$45.000,00 + 10%.
Para fazer uso da dedução basta efetuar suas contribuições até o último dia útil do ano-calendário para serem consideradas as deduções diretas do Imposto de Renda Pessoas Físicas, até o limite de 6% doados, não trazem ônus para o contribuinte. Simule na Receita Federal e após a simulação doe e faça uso da dedução. A doação para o Projeto Transformar, deverá ser realizada diretamente no FUMCAD.
Basta optar pela doação diretamente no ato da Declaração de Imposto Renda basta ir até aba ECA e digitar o CNPJ da entidade e destinar até 3% do Imposto de Renda Devido. A sua doação resulta no aumento no valor destinado a restituir ou na redução do valor destinado no imposto a pagar. Ainda ficou em dúvida? Assista o vídeo com as explicações.
Pós-doação: Clique para baixar o modelo de carta de formalização de doação para o projeto. O envio da carta com o valor doado e assinada juntamente com o comprovante de pagamento no e-mail diene.chaves@camppinheiros.org.br para resgate e agradecimento pelo apoio.
O CAMP PINHEIROS possui o projeto Transformar aprovado pelo FUMCAD (Fundo de Direitos da Criança e do Adolescente) para realização voltados a oferta de atividades esportivas, de lazer e culturais, para adolescentes com idades de 13 a 15 anos, em situação de vulnerabilidade, no valor de R$45.000,00 + 10%.
Basta clicar aqui para ser direcionado ao FUMCAD e colaborar com a doação para o Projeto Transformar. A dedução direta do Imposto de Renda com base no lucro real tem o limite de até 1%, aplicável sobre o valor devido à alíquota de 15%, não sendo permitida qualquer dedução sobre o adicional de 10% e o valor deverá ser pago até o último dia útil de cada período de apuração do Imposto, trimestral ou anual. Para simulação clique aqui
Pós-doação: Clique para a carta a ser preenchida e assinada. Após a carta devidamente preenchida e assinada enviar juntamente com a cópia do comprovante de pagamento e a DARF no e-mail diene.chaves@camppinheiros.org.br para resgate e agradecimento pelo apoio.
A Pessoa Jurídica pode doar diretamente para o CAMP PINHEIROS. A doação contribui com os serviços, programas e projetos sociais ofertados pela entidade e ainda beneficia o doador a reduzir o lucro, acarretando menor valor ser pago da CSLL. Vale lembrar que o limite e o rol do beneficente doador é de até 2% da receita bruta, procedendo ao lançamento da doação como despesa operacional.
Os valores das doações que excederem a 2% do lucro operacional bruto, devem ser inclusos na apuração do resultado ajustado, caso tenham sido deduzidos na apuração do lucro líquido. Mas atenção! A doação nessa modalidade não inclui o limite de doações feitas na modalidade de incentivo para Projetos Culturais, Fundo Municipal do Idoso, Fundo de Direitos da Criança e do Adolescente entre outros, que possuem limites próprios.
Para que a dedução da doação a seja computada a Pessoa Jurídica precisa realizar a doação em dinheiro por meio de transferência bancaria em conta corrente do CAMP PINHEIROS. Após confirmação de doação o CAMP PINHEIROS irá enviar ao doador o recibo de doação no modelo da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal em que deverá manter em arquivo à disposição da fiscalização.